A atualização dos valores é uma atribuição da União e vale para todos os Entes da Federação. De acordo com o decreto, os valores, foram ampliados para obras e serviços de engenharia, passando até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência.
Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. O percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil.