Como resultado da intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que liderou o movimento municipalista em busca de um repasse extra de 1% no Fundo de Participação do Municípios (FPM) de setembro –, nesta sexta-feira, 9, foram depositados os valores relativos ao benefício conquistado em 2021. Confira aqui o resumo desta conquista histórica.
Uma vez que o repasse adicional aos cofres municipais coincidiu com a data de transferência do 1º decêndio do FPM de setembro, a CNM recebeu muitas dúvidas dos gestores municipais sobre o crédito. Diante disso, a entidade esclarece que os valores disponibilizados pelo Banco do Brasil referente aos dois repasses – no mesmo dia – foram somados. A Confederação verificou que o recurso do decêndio do FPM no extrato da prefeitura tem a diferenciação do crédito, diferentemente do extrato público.
Neste caso, a CNM recomenda que a contabilidade municipal acompanhe os créditos nas contas, onde os mesmos estão sendo individualizados. A entidade lembra ainda que, para melhor auxiliar as gestões municipais, disponibiliza a cada repasse os valores em seu site e envia a informação por SMS para os gestores. Além disso, Municípios filiados conseguem acompanhar as transferências constitucionais detalhadas na Plataforma Êxitos.
Nota Técnica
Para orientar os gestores municipais sobre tratamento contábil e aplicação dos valores do repasse extra, a Confederação divulga a Nota Técnica 29/2022. Disponível gratuitamente para download na Biblioteca on-line da entidade.
O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que, diferentemente do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), o repasse extra do FPM deve ser tratado como receita tributária. Portanto, compõe a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), do repasse ao Legislativo a título de duodécimo e da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), em que deve ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida e cuja retenção já foi efetuada na fonte.
A Nota Técnica da CNM explica ainda que esses valores também integram a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia.
Contudo, de acordo com a nota, o repasse adicional do FPM não sofre retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb), visto que não está no rol de receitas que compõem o cálculo e não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). Isso, porém, não impede que os Municípios apliquem esses recursos em saúde.