O entendimento de que os Municípios podem usar os juros incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundef/Fundeb para pagar honorários de advogados que atuaram na causa foi confirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, 2 de agosto, no julgamento de um recurso do Município de Taquarana (AL).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, em geral, os rendimentos dos recursos relativos a políticas públicas são aplicados na finalidade para a qual esses são destinados. No entanto, a entidade ressalta que a decisão é importante para os Entes locais ao criar maior segurança jurídica sobre o tema no momento em que se alinha a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2022 abriu precedente com esse entendimento, durante o julgamento da ADPF 528. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, definiu que os Entes podem pagar os advogados da causa, mas somente utilizando, para tanto, a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório.
No primeiro semestre de 2022, a 2ª Turma do STJ já havia tomado decisão semelhante.
Na decisão do caso de Taquarana (AL), o ministro Gurgel de Faria destacou que segue proibida a retenção de valores do Fundef para pagar honorários e que a decisão favorável quanto ao pedido refere-se aos juros moratórios. A decisão do colegiado foi unânime.
Contexto
Os Fundos da educação são provenientes de impostos e de transferências de Estados, Municípios e do Distrito Federal e são usados para financiar a educação pública. Cabe à União a tarefa de complementar os fundos em locais onde não forem alcançados o valor mínimo por aluno, estabelecido a nível nacional.
Devido ao não cumprimento pelo governo federal do critério legal para calcular a complementação da União ao Fundef, no período de 1998 a 2006, muitos Municípios judicializaram a cobrança alegando descumprimento da lei de regulamentação do Fundef. Os valores que a União foi condenada a pagar, via judicial, geram as requisições judiciais denominadas precatórios. Desde então, discute-se o pagamento de honorários de advogado com esses recursos restando estabelecida a possibilidade de usar os juros sobre esses valores para pagamento dos honorários.