Com o objetivo de debater junto à Receita Federal os procedimentos administrativos em relação às dívidas e parcelamento previdenciário, a União dos Municípios da Bahia (UPB) promove o UPB Debate: Dívidas Previdenciárias e suas Implicações para a Gestão Municipal. O evento acontece, presencialmente, no dia 7 de junho (terça-feira), das 9h às 13h, no Auditório da UPB, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, e discutirá ainda a PEC da Redução da Alíquota do INSS patronal pago pelas prefeituras.
As inscrições são gratuitas para os municípios associados à UPB e podem ser feitas através do site www.upb.org.br até o dia 06 de junho, às 15h. Além dos prefeitos, podem participar os secretários municipais de Administração, Finanças, os procuradores, contadores e assessores jurídicos dos municípios.
A programação conta com painel sobre “Parcelamento da Dívida Previdenciária e suas Implicações para a Gestão Municipal”, com palestra do auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Gustavo Breitenbach, e do advogado, especialista em Direito Público e Tributário e sócio e diretor da Jaime Cruz Advogados Associados, Jaime Cruz. Como mediador, teremos o vice-presidente da UPB e prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre (Quinho). A explanação será seguida de debate.
O segundo painel abordará a “Proposição da UPB para a Redução da Alíquota do INSS”, com palestra da assessora jurídica da UPB, Márcia Bitencourt, e do advogado, contador, especialista em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal, sócio diretor da Rencont Consultoria Contábil, Fernando Almeida. O presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá, será o debatedor e o presidente da AMURC e prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann, mediará o debate.
Parcelamento da Dívida Previdenciária
De acordo com a Portaria nº 1.308, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN/ME), os gestores municipais têm o prazo de até o dia 30 de junho deste ano para aderir à negociação das dívidas previdenciárias, conforme estabelece a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, promulgada em 8 de dezembro do ano passado. Os gestores afirmam que a medida permite um fôlego aos municípios para garantir maior sustentabilidade das contas públicas.
Através da EC 113, que alterou a Constituição Federal, os municípios que seguem o regime geral de previdência estão autorizados a parcelar os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias através do pagamento de até 240 parcelas mensais (20 anos) para as obrigações vencidas até 31 de outubro de 2021, com desconto de até 80% sobre o principal.
Redução da Alíquota
De autoria do deputado federal Cacá Leão, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que está em fase de coleta de assinaturas, propõe a alterar a Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota do INSS, quando se tratar de municípios. O senador Jaques Wagner também apresentou um projeto de lei que propõe um “simples municipal”, com a redução e criação de alíquotas escalonadas para pequenos e grandes municípios.
De acordo com o estudo realizado pela UPB, atualmente, dos 22,5%, os municípios só conseguem arcar com 7,22% da contribuição social à previdência. “Nenhuma prefeitura de pequeno porte consegue arcar com a alíquota atual e se não resolvermos esse problema as administrações públicas municipais vão quebrar”, disse o presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá. Segundo ele, a intenção é reduzir para 10%, com desconto em folha.