UPB emite nota técnica sobre encerramento do primeiro ano de mandato


O encerramento do exercício financeiro das prefeituras ao final do ano fiscal tem uma série de medidas de controle e verificação a serem tomadas pelos gestores. Para que os prefeitos e suas equipes técnicas fiquem atentos às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nesse quesito, a União dos Municípios da Bahia (UPB) está orientando os municípios. A entidade, por meio de sua assessoria jurídica, emitiu uma nota técnica esclarecendo pontos exigidos pela Constituição Federal e pelas normas financeiras, orçamentárias e patrimoniais, com a finalidade de preservar a legalidade, a governabilidade e transparência na gestão municipal.

A nota técnica destaca os itens balizadores da gestão que devem ser seguidos pela administração municipal, como o Plano Plurianual (PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento explica que o gestor é obrigado legalmente a verificar se foram aplicados o equivalente a 25% da receita em educação, assim como pelo menos 60% dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais do magistério.

Outros pontos que a UPB ressalta como fundamentais para o encerramento do ano fiscal é o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, observando se as receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação. Juntam-se a essas, as metas de despesa e de resultados, bem como o limite de endividamento. A nota técnica explica ainda que o gestor pode ser penalizado com a rejeição das contas no Tribunal de Contas dos Municípios, caso não tenha cumprido o limite de 54% da receita corrente comprometida com a despesa total com pessoal durante o exercício financeiro.

Não o bastante, a entidade afirma que o gestor deve demonstrar que ao longo do ano fez uma busca constante do equilíbrio das contas públicas. Sendo assim, deve se verificar se foi elaborado e apresentado o relatório anual de controle interno e se foram seguidas as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, a Lei de Transparência. De acordo com a UPB, o cumprimento dessas normas legais, além de resultar na análise positiva das contas pelos órgãos de controle, irá permitir o bom uso do dinheiro público, com reflexo na vida do cidadão.

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