PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA


Publicadas nesta terça-feira, 10 de maio, as Portarias 1.002/2022 e 1.045/2022 do Ministério da Saúde (MS) aprovam a transferência de recursos para assistência farmacêutica. A primeira normativa prevê R$ 106 milhões para aquisição de medicamentos e a segunda libera R$ 12 milhões aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutural do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).

Serão repassados R$ 106.007.633,79 às unidades de Estados, referente aos meses de abril, maio e junho deste ano. Esses recursos devem financiar medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 2º trimestre.

tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde está disponível para auxiliar na aplicação do dinheiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os valores estabelecidos consideram as informações aprovadas pelos Estados em dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Qualifar-SUS
Já a Portaria 1.045/2022 libera R$ 12.930.000,00, mas condiciona o repasse à prestação de contas do trimestre anterior. A área de Saúde da CNM destaca que os gestores enviaram as informações passadas pelo Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService. Agora, a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

O Qualifar-SUS propõe contribuir com o processo de aprimoramento, implementação e integração das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, e está dividido em quatro eixos:
  (i) Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;
  (ii) Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais na lógica das Redes de Atenção à Saúde;
  (iii) Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e
  (iv) Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.