TCM AFIRMA QUE PISO DO MAGISTÉRIO É SALÁRIO BASE E REAJUSTE IGUAL NÃO PRECISA SER DADO ÀS DEMAIS FAIXAS SALARIAIS


Em resposta à consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), foi publicado nesta quarta-feira (30) o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre o reajuste do piso salarial do magistério. De acordo com o entendimento do órgão, o percentual de 33,24% deve ser aplicado para alcançar o salário base de R$3.845,63 por 40 horas semanais. Com isso, as prefeituras têm por dever acatar o piso sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais dos professores, informa o Tribunal.

 

O parecer reafirma a orientação dada pela UPB, desde a publicação da portaria ministerial, no dia 4 de fevereiro deste ano. O assunto foi tema de debate na Reunião de Prefeitos, que a entidade realizou em janeiro, levando a Câmara de Tributos e Controle, instalada na UPB, a visitar por diversas vezes o TCM/BA para solicitar um posicionamento do órgão, que pudesse orientar a decisão dos municípios, com base legal.

 

Veja o resumo das principais orientações do Parecer do TCM sobre o piso dos professores: 

 

01 - O valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

 

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

 

03 - É necessário publicar lei municipal para a determinação do piso e qualquer alteração remuneratória;

 

Leia parecer na íntegra aqui

 

 

Além desta definição, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu parecer positivo também a outro pedido da UPB para a prorrogação do prazo de entrega da prestação de contas anual do exercício de 2021, até o dia 13 de abril de 2022.