Está à disposição dos jurisdicionados para consulta, desde a segunda-feira 928/03), no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, a 5ª edição da “Jurisdam”, revista eletrônica trimestral elaborada pela Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que analisa aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – a Lei 14.133, em vigor desde abril do ano passado. Nesta edição o tema principal é a Instrução Normativa SEGES/ME nº116. Os técnicos também analisam os decretos federais nº 10.922 (de 30/12/2021) e nº 10.947 (de 25/01/2021), além de responder a questionamentos apresentados por jurisdicionados através do canal “Fale com a DAM”.
A Instrução Normativa nº 116, publicada no dia 30 de dezembro de 2021, é a que estabelece procedimentos para a participação de pessoas físicas nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na sua análise, se destaca que, ao longo do seu artigo segundo, é definido como pessoa física “todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da administração, oferece proposta”.
Este normativo – segundo os técnicos da DAM – representa uma contribuição para o contexto da administração pública, levando-se em consideração que a participação de pessoas físicas era prevista na Lei n° nº 8.666/93, mas não existia uma regulamentação efetiva que norteasse os interessados sobre o procedimento.
O Jurisdam está disponível para download no site do TCM, no menu INSTITUCIONAL > DAM.