NOTA INFORMATIVA: JURÍDICO DA UPB ESCLARECE SANÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB


NOTA INFORMATIVA UPB

           

A União dos Municípios da Bahia – UPB informa que em 27/12/2021 foi sancionada a lei federal n. 14.276/2021 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, com veto a inserção do § 9º ao art. 21 da Lei 14.113/2020 que autorizava a transferência e movimentação dos recursos do FUNDEB das contas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para outros bancos.

 

 

Dentre as alterações, destacamos a ampliação do rol dos profissionais da educação que poderão ser remunerados com a parcela de 70% dos recursos do Fundo. Nesse sentido, passam a ser considerados no cômputo dos 70% dos recursos para remuneração de pessoal os profissionais da educação básica em efetivo exercício nas escolas e nos órgãos de educação básica, independentemente de sua formação.


De acordo com a nova lei, são profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissional de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

 

Foram excluídos da remuneração com a parcela de 70% do Fundo os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, que poderão ser remunerados com a outra parcela do FUNDEB que não esteja vinculada às despesas de capital (15%).

 

Apesar de a nova lei permitir a aplicação dessa parcela dos recursos do Fundo  para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, nesse exercício financeiro de 2021 não será permitido em razão da vedação inserta no art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, sendo possível somente a partir do ano de 2022.

 

Mais informações poderão ser obtidas junto à coordenação jurídica da UPB através dos telefones (71) 3115-5922/23/24/25/09 e pelo e-mail: coordenaçãojuridica@upb.org.br