CNM COMEMORA SANÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB, LAMENTA VETO E PUBLICA NOTA TÉCNICA


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, reconhece a importante conquista aos Entes municipais, que corresponde às reivindicações apresentadas pela entidade e recomenda acesso à Nota Técnica 40/2021. Mas, alerta para o impacto do veto na gestão municipal.

O líder municipalista ressalta o trabalho técnico e político da Confederação para que a regulamentação do novo Fundeb, instituído pela Lei 14.113/2020, fosse aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ainda este ano. “Em Brasília, não há avanço sem pressão e diálogo constante. A regulamentação do Fundeb comprova o quanto é fundamental estarmos mobilizados”, disse ao lembrar da ágil aprovação da matéria, resultado das mobilizações municipalistas no Congresso Nacional.

De acordo com relatos de Ziulkoski, a CNM atuou nas duas Casas Legislativas, simultaneamente. O texto elaborado pela entidade foi apresentado, no Senado, pelo senador Carlos Heinze (PP-RS), por meio do Projeto de Lei (PL) 2.751/2021. Já na Câmara, o deputado, Gastão Vieira (Pros-MA), sugeriu a mesma redação da CNM pelo PL 3339/2021. Os dois projetos sugeriam mais tempo para o aprofundamento dos estudos basilares para definição dos critérios permanentes. Também previa que a movimentação dos recursos do Fundeb fossem flexibilizadas para outras instituições bancárias, além do Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica (CEF).

Além das propostas da CNM, a deputada professora Dorinha (DEM-TO) apresentou o PL 3.418/2021, que teve regime de urgência aprovado pelos deputados. Diante do fato político, após articulação do presidente da CNM com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado Gastão Vieira foi designado relator da matéria. O substitutivo apresentado pelo deputado maranhense foi aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado, com alterações rejeitadas pela Câmara. A matéria aprovada tornou-se lei com veto a um dos pleitos municipalistas.

Ziulkoski lamenta o veto presidencial ao artigo 21 da Lei 14.113/2020, relativo à vedação da transferência dos recursos do Fundeb para outras contas bancárias. Segundo o presidente da CNM, o movimento municipalista se mobilizará para derrubar o veto no Congresso Nacional, a fim de garantir que os recursos da folha dos profissionais da educação em efetivo exercício na educação básica pública possam ser disponibilizados também em outras contas bancárias.

Estudo
De acordo com estudo da CNM, divulgado em outubro, o veto representa impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos, e terão de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais, e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.
“O dinheiro não é da União, neste ano, 88% dos recursos vieram dos Estados e dos Municípios”, volta a afirmar Ziulkoski. Segundo ele, além de obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários. Diante disso, o presidente da CNM não descarta a possibilidade de os Municípios judicializarem a questão.

Nota técnica
Para orientar os gestores municipais sobre a legislação, a área técnica de Educação da CNM publicou a Nota Técnica (NT) 40/2021. O documento destaca a atuação da Confederação no processo de implementação do novo Fundeb e da participação na discussão pública de aperfeiçoamento da lei. Também esclarece detalhadamente outros aspectos importantes para os governos locais, como, por exemplo: conceitos de profissionais da educação; prorrogação das regras de transição até 2023 e nova atualização da lei; e contagem de matrículas no Fundeb.

A NT também traz explicações sobre o Censo Escolar; a definição de competências dos órgãos federais na operacionalização do Fundo; as alterações ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), o potencial de arrecadação fiscal e considerações sobre a vulnerabilidade social no indicador de educação infantil.

Foi contemplada a reivindicação da CNM de alteração da Lei do Fundeb para inclusão de todos os profissionais da educação, sem a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), relativa à formação dos profissionais da educação, no cômputo dos 70% dos recursos do Fundeb subvinculados para pagamento desses profissionais. Ao mesmo tempo, psicólogos e assistentes sociais foram desvinculados desses 70% e foi introduzido o art. 26-A para permitir o pagamento com os 30% do fundo desses profissionais que atendem educandos.

Sobre a abrangência do conceito de profissionais da educação, definida na Lei 14.276/2021, em audiência com a CNM, no dia 27 de dezembro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sinalizou que, pelo princípio da anualidade, a redação pode ter validade para o exercício de 2021, portanto, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. Contudo, a CNM recomenda aos gestores que aguardem a publicação de nota do FNDE e os entendimentos dos Tribunais Estaduais.

Bonificação
A CNM também recomenda cautela aos gestores municipais em relação a introdução de novo parágrafo no artigo 26 na Lei 14.113/2020, para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para atingir o mínimo de 70% do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação. É importante consultar os respectivos Tribunais de Contas (TCEs), pois, antes da publicação da nova lei, diversos TCEs já haviam se pronunciado sobre a concessão ou não do abono em função de aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020. Por meio da NT 41/2021, a CNM traz mais esclarecimentos desse aparente conflito de normas.