O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu a contagem dos prazos processuais a partir desta segunda-feira (20/12) até o dia 20 de janeiro de 2022, em razão das festas de final de ano. A medida atende a jurisdicionados e advogados e foi determinada na Resolução nº1.444/2021, publicada na edição do último sábado (18/12) do Diário Oficial do TCM. O expediente administrativo, tanto na sede como nas unidades do TCM situadas no interior do estado, neste período, no entanto, será normal.
De acordo com a Resolução, no período – entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022 – não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicadas pautas ou decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento – salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Importante alertar que a suspensão do prazo para encaminhamento das prestações de contas mensais – tanto na plataforma SIGA como no e-TCM – se encerra mais cedo, no dia 7 de janeiro de 2022.