DIRETORIA DO TCM ORIENTA SOBRE A “VEDAÇÃO À AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE LUXO”


A Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM/Ba – DAM divulgou, nessa quinta-feira (07/10), mais um estudo sobre a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). O material tem como tema a “Vedação à Aquisição de Artigos de Luxo”, e está disponível para consulta no “Pílulas Temáticas de Conhecimento”.

Apesar do amplo conhecimento de que a expressão “artigos de luxo” refere-se a objetos caros que originam despesas supérfluas, a Lei nº 14.133/2021 não se ocupou de definir o conceito dos mesmos. Preferiu delegar aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a competência para estabelecer, por intermédio de regulamento próprio, os limites para fins de enquadramento dos bens de consumo – aqueles usados no dia a dia – nas categorias comum e luxo.

O “Pílulas Temáticas de Conhecimento” sobre o tema está disponível para download no site do TCM/Ba, no menu INSTITUCIONAL > DAM e é atualizado quinzenalmente.