A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o encurtamento dos prazos para cumprimento das cláusulas suspensivas e do processo licitatório dos empenhos gerados no ano de 2020 e enquadrados no Decreto 10.579/2020, visando evitar que os gestores não venham a perder recursos. A entidade também está trabalhando junto à Presidência da República para restabelecer os prazos de cumprimento de cláusulas suspensivas e de licitação vigentes antes da edição do Decreto.
O Decreto estabelece regras para inscrição de restos a pagar das despesas que estão no Regime Extraordinário Fiscal (REF), instituído pela Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020. O decreto tem vigência sobre as despesas classificadas no período excepcional de calamidade no enfrentamento da pandemia. Os empenhos de 2020, pelo Decreto, devem apresentar o processo de resolução de cláusulas suspensivas e a licitação até o final de 2021. Já os empenhos de 2020 que não estão na excepcionalidade precisam apresentar a resolução de suas cláusulas suspensivas até o final de novembro.
Atenção
Empenhos 2018: Em dezembro de 2021 acaba o prazo para cumprir os requisitos de liquidação. O empenho precisa apresentar a licitação para haver a liquidação por parte da União.
Empenhos 2019: Ter cuidado com empenhos com cláusulas suspensivas, pois os empenhos que não cumprirem as cláusulas poderão ser cancelados. O prazo final para desbloqueio dos empenhos bloqueados em 2021 ocorrerá em 31/12/2021.
Empenhos 2020: Há duas situações:
I - Os empenhos de 2020 sem a excepcionalidade do decreto, precisam ter cuidado com os prazos de vencimento das cláusulas suspensivas.
II - Já para os empenhos com a excepcionalidade tem até dezembro/2021 para cumprir os requisitos de cláusula suspensiva e liquidação.