UPB OFERECE NOTA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO MEG-TR


Municípios com mais de 50 mil habitantes tem até 30 de setembro para implementação

Com o alerta do prazo de até 30 de setembro para os municípios com mais de 50 mil habitantes implantarem o primeiro ciclo do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), a União dos Municípios da Bahia (UPB) disponibiliza para os gestores nota técnica com o passo a passo para orientação e implantação do sistema.

O MEG-Tr tem como objetivo contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos das transferências da União. Além disso, os municípios que implantarem o MEG terão mais oportunidades de concorrer para recebimento dos recursos da União por editais de chamamentos.

O material disponibilizado pela UPB explica minuciosamente o que é o sistema, o objetivo, os benefícios, e traz um tutorial de como aderir ao MEG-Tr, além do modelo de decreto para implantação do MEG e do comitê de governança.

Os municípios que tiverem dificuldade para implantação do sistema poderão participar de um grupo de whatsapp, da UPB em parceria com o Ministério da Economia para ter todo o suporte para implantação.

Entenda o MEG-Tr

O MEG-Tr é a representação de um sistema constituído de sete partes integradas e inter atuantes que orientam a adoção de práticas de excelência em gestão, com a finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e qualidade em gestão. Deve ser aplicado por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios que operam recursos do Governo Federal. Para tanto, deverão constituir Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS.

Prazos:

a) Municípios a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: devem aplicar até 30 de setembro de cada ano: Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 30/09/2021;

b) Municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes: até 31 de março de cada ano: Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 31/03/2022;

c) Municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30 de setembro de cada ano: Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 30/09/2022.