FIQUE ATENTO: PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA A ÚLTIMA TURMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DO ITR COMEÇA NOS PRÓXIMOS DIAS


Novas oportunidades para o curso de formação de servidores municipais para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) serão oferecidas nos próximos dias. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que vai oferecer 100 vagas para a última turma deste ano e as inscrições estarão abertas entre 30 de agosto e 3 de setembro. A capacitação é feita em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O curso é destinado exclusivamente aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB. O convênio deve estar vigente, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) RFB 1.640/2016, para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR.

A capacitação é oferecida na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Enap. As aulas terão início no dia 11 de outubro e irão até o dia 10 de dezembro. Em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a RFB alerta a necessidade de o Município solicitar previamente a participação do servidor no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental a consulta ao Portal e clicar na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" e verificar se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação Validada ou Sem certificado.

Depois, deve ser feita a solicitação da participação no curso por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente após esses passos, o servidor passa a compor a lista de interessados que poderão ser selecionados a uma vaga na próxima turma. Vale lembrar que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores que estejam na lista. Se o nome do servidor não constar na consulta, a sua indicação ao trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada.

Nesse caso, será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção Indicação de Servidores. Também deve ser feito o envio desse documento juntamente com a cópia da lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial. Além disso, deve ser encaminhado o ato de nomeação do servidor para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, o interessado será formalmente comunicado. Ele terá a opção de consultar o sistema.

Importante
O treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios conveniados. Com isso, os servidores são considerados habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu Município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

Também é necessária a efetivação da inscrição para o Curso no site da Enap, entretanto nesse momento precisa ser informado pelo servidor indicado. Outras dúvidas sobre a participação no curso podem ser feitas no e-mail: equipeitr@rfb.gov.br.